terça-feira, 21 de julho de 2015

O meio rural!

O meio rural compreende o espaço que não é urbano, portanto diferencia as suas atividades produtivas. Tradicionalmente as atividades rurais são basicamente Agricultura (cultivo de vegetais como: milho, arroz, feijão, trigo, soja, hortaliças, frutas e etc.) e Pecuária (Produção pastoril ou não, de bovinos, suínos, caprinos, ovinos etc.).

Embora atualmente outras atividades, principalmente no ramo turístico, hotéis fazenda, Spas, clínicas de recuperação entre outras, tem modificado a configuração da utilização do espaço agrário.

Hoje, no Brasil, a ocupação da terra na atividade agropecuária está dividida da seguinte forma: 71,1% terras ainda não aproveitadas economicamente, 21% pastagens e 5,9% lavoura.

O espaço agrário é dividido em glebas de terras, que seriam as propriedades rurais, e essas podem variar de tamanho, no Brasil existe a estrutura fundiária (forma como estão distribuídas as propriedades rurais conforme o tamanho).

Na configuração fundiária brasileira as propriedades rurais estão classificadas em:

Minifúndio: São pequenas propriedades rurais, inferior a 50 hectares.

Latifúndio: São grandes propriedades rurais, superior a 600 hectares.


As desigualdades na distribuição de terras é um problema extremamente polêmico, que apresenta constantemente a necessidade de reforma agrária.
Mas o que é reforma agrária? De maneira simplificada é a redistribuição mais justa da terra.

Relação de trabalho no campo


Pequenos proprietários: Trabalhadores de base familiar, com pouca ou nenhuma utilização de tecnologias.

Parceria: é uma espécie de “sociedade” onde um entra com o trabalho e o outro cede parte de sua terra, o lucro é dividido conforme acordo pré-estabelecido.

Arrendatários: São produtores rurais que pagam para utilizar a terra, como se fosse um “aluguel” da terra, nesse período ele poderá utilizá-la na agricultura ou pecuária.

Assalariado Permanente: São trabalhadores rurais que recebem salários permanentes, são amparados por todos direitos trabalhistas estipulados nas leis brasileiras.

Assalariado temporário ou sazonal: São trabalhadores que recebem salários, mas o seu trabalho é realizado em apenas uma parte do ano, um exemplo disso são os períodos de colheita.

Ciclo Hidrológico!


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